CARNÊ DE IPTU 2020
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Confiram as novas medidas adotadas pelo decreto nº 444/2020 | |||
Terça-feira, 10 de novembro de 2020 | |||
A partir de hoje, 10 de novembro de 2020, fica permitido o funcionamento dos mercados, supermercados e congêneres das 8h às 21h de segunda a sábado e aos domingos das 8h às 18h. Comércio varejista é das 8h às 19h de segunda a sábado e aos domingos das 8h às 13h. A partir do dia 21 de dezembro de 2020 até o dia 26 de dezembro de 2020, fica permitido o funcionamento do comércio em geral, das 8h às 21h. Já mercados, supermercados e congêneres, é das 8h ás 21h. Confira as demais mudanças no Decreto N° 444/2020 em anexo. |
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