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Campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa de Paiçandu

Sexta-feira, 14 de junho de 2019

Última Modificação: 17/06/2019 11:59:35 | Visualizada 566 vezes


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A violência contra pessoas idosas é um fenômeno cada vez mais frequente e
se desenvolve, principalmente, nas relações sociais e interpessoais, perpassando
todas as classes sociais. Como as vítimas, em geral, estão em situação de
vulnerabilidade, esse tipo de violência vem associada com relações de poder,
acarretando adversidades tanto na esfera social e psicológica, quanto econômica.
Nesse sentido, entende-se que a violência é um problema de saúde pública e,
portanto, merece um tratamento especial, bem como a elaboração mecanismos que
permitam atenuá-la.
Apresenta-se formas de violência contra a pessoa idosa que são diversas,
dentre elas podemos citar:

- Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não
acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou
não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte.
Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou
com o uso de armas.

- Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições
responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e
social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e
saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma
extrema de negligência.

- Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física,
coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer
sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais
contra a sua vontade.

- Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal
dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos
financeiros e patrimoniais.

- Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria
saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as
automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.

- Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos
cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros
que provocam a violência, e sim da própria pessoa.

- Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo,
preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o
objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do
convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental
e depressão.


Importante lembrar, também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No
10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:  autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou
Nacional do Idoso.


Para realizar a notificação basta ligar no Disque 100 e 181:


- O disque-denúncia recebe ligações de telefones fixos ou móveis, 24 horas por
dia, sete dias por semana, traduzindo-se num canal seguro disponibilizado à
população para qualquer informação de interesse da segurança pública.

- Em todas as ligações é garantido sigilo e o anonimato do informante, que recebe
uma senha secreta para complementar, acompanhar e cobrar, qualquer tempo a
tramitação da denúncia junto aos órgãos responsáveis.

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