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Asfalto comunitário x Asfalto convencional: entenda a diferença

Quarta-feira, 24 de maio de 2017

Última Modificação: 24/05/2017 09:10:45 | Visualizada 1678 vezes

Os dois tipos de pavimentação são pagos ao final da obra o que altera é como o recurso chega, como será pago e pra quem pagar.


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Em uma matéria postada no site e na fan page da prefeitura, apontamos que para o contrato de asfalto comunitário nos jardins Itaipu 1 e Itaipu 2 seja assinado, ainda faltam assinaturas, sendo necessário chegar aos 70% dos proprietários de loteamentos e imóveis no bairro para que assim as obras se iniciem. Com a relevante participação da população em nossas mídias sociais, notamos que existem dúvidas quanto ao pagamento do asfalto. Por esse motivo esta matéria será explicativa, para que os moradores compreendam que não estão sendo lesados quanto à cobrança do asfalto comunitário. 

A Lei Municipal 1.798/07 prevê que as loteadoras em território urbano execute a pavimentação das vias com asfalto. Está lei garante aos moradores a segurança para a qualidade de vida, que bairros antigos do município não tiveram antes da venda dos loteamentos, resultando na precária necessidade desses. Sendo assim, o executivo tem buscado maneiras de atender a população de maneira que as necessidades sejam resolvidas.

Como funciona o asfalto comunitário?

Em nosso município o asfalto comunitário não é uma imposição aos munícipes, funciona como uma alternativa dos contribuintes para acelerar o processo de pavimentação no bairro.

Para que as obras comecem a população apresenta ao executivo o interesse de que seja realizada a pavimentação no seu bairro, sendo assim, a prefeitura fica encarregada de fazer o projeto e por meio de processo licitatório decide qual empresa executará a obra. Sendo assim, é necessário que 70% dos moradores do bairro assinem o termo de adesão para que o contrato com a empresa fechado e as obras comecem. 

As pessoas que aderem ao asfalto comunitário, a partir de então estarão envolvidas diretamente com a empreiteira que realizará a obra. Neste caso a prefeitura faz o pagamento dos 30% restante do valor da obra.

Sendo assim, aos que não aderirem à pavimentação asfáltica inicialmente, terá sua parte do custo (30%) pago pelo município, que por sua vez cobrará esses contribuintes por meio da Contribuição de Melhoria, de maneira que todos os moradores contribuam para a realização da obra.

O pagamento do asfalto deve ser compreendido pela população como um benefício para a qualidade de vida e valorização imobiliária, sendo que após a pavimentação asfáltica existe a valorização imobiliária de 30% a 50% (Departamento de Tributos de Paiçandu).

Como funciona o asfalto convencional?

A pavimentação convencional é uma iniciativa conjunta do poder executivo e a sociedade, que compreendem a relevância da pavimentação para a melhoria de vida dos moradores.

Por meio de orçamentos, emendas parlamentares e financiamentos, conseguem o orçamento para a execução da pavimentação. Tendo o recurso é feito o processo licitatório e a empresa vencedora dá início às obras.

Após a finalização do asfalto, todos os proprietários dos terrenos, casas e também de espaços comerciais devem iniciar o pagamento do asfalto. Posteriormente a prefeitura fará o repasse desse valor para o pagamento do financiamento obtido para a execução desse asfalto.

Sendo assim, no asfalto convencional a prefeitura é a mediadora entre o morador e o financiador, sendo que no asfalto comunitário o morador faz o pagamento diretamente com a empresa.   

Fonte: Assessora de Imprensa - Gedmila Alves

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