Sexta-feira, 18 de março de 2016
Última Modificação: 18/03/2016 10:48:34 | Visualizada 1650 vezes
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Anualmente a população contribui para o município através do IPTU e toda a contribuição retorna para os moradores através de serviços públicos como: saúde, educação e infraestrutura. Juntamente com o carnê são lançados outras taxas e serviços como: LP (Limpeza Pública), IL (Iluminação Pública) e CL (Coleta de Lixo).
Em 2014 uma grande conquista só foi possível graças a contribuição da população no pagamento do IPTU, em dois de janeiro deste mesmo ano, o Aterro Sanitário de Paiçandu começou a funcionar, regularizando assim a coleta de lixo no município e proporcionando um melhor cuidado com o meio ambiente.
Entre os valores inclusos na tarifa no IPTU está a taxa de coleta de lixo. Esse valor é cobrado dentro da legalidade e respeita a Constituição Federal disponível no Art. 227 da Lei Complementar nº 1.562/2003 do Código Tributário Municipal.
A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção e destinação final de lixo recolhido”, não importa se terceirizado ou não, além de que base de calculo da taxa, tem como finalidade o custeio do serviço utilizado pelo contribuinte ou posto a sua disposição, e será calculada e devida em função dos valores orçados.
Ocorre que a taxa de coleta de lixo, não era suficiente para custear as despesas com a coleta, transporte e destinação final do lixo, dessa forma o Gestor Municipal através de seus órgãos orçaram os custos desses serviços para o Exercício 2015. Sendo assim, foi encaminhado um projeto de Lei Complementar a Câmara Municipal de Paiçandu, ainda no ano de 2014, visando uma forma de cobrança mais coerente, mudando então a base de calculo da respectiva taxa para a área construída, em vez da testada como era anteriormente, pois entende-se que quanto maior a construção mais lixo é produzido.
Desta forma, aprovou-se através de processo legislativo a citada alteração da sistemática no lançamento da Taxa da coleta de lixo, fato esse consolidado pela Lei Complementar nº 2.416/2014 que fora publicada em 21 de janeiro de 2015, com efeitos, portanto para o Exercício de 2016, passando a respectiva taxa a ser cobrada sobre a área construída sendo esta R$ 0,62 sobre m2 construído.
Fonte: Assessora de Imprensa