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12/09/2025 09:07:42 Prorrogação do contrato 67 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2025 - Zulmere Leite PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS PREFEITURA
12/09/2025 09:02:34 Prorrogação do contrato 315 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Serli Maciel dos Santos PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 09:00:25 Prorrogação do contrato 314 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Marli Calisto de Araújo Mancuzo PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 08:58:05 Prorrogação do contrato 313 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Marli Caetano da Silva Toniatto PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 08:54:48 Prorrogação do contrato 312 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Marilda Natalício França Rocha PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 08:52:39 Prorrogação do contrato 311 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Maria Eliane Pirak Paiva PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 08:48:51 Prorrogação do contrato 310 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 12 de março de 2024 - Telma Maria Sabiar PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
12/09/2025 08:19:44 PORTARIA Nº 308/2025 - Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Prêmio, no período compreendido entre 16 de setembro a 30 de outubro de 2025, a Servidora Pública Municipal Monica Aparecida da Silva Kuritza PORTARIA EDUCAÇÃO
11/09/2025 14:27:31 ISMAEL BATISTA, Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná e THIAGO ALVES CÉFALO, da Fundação de Saúde de Paiçandu - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 001/2025, TORNA PÚBLICO o o Edital de Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos, conforme segue: 1º. a) Onde se lê: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS. b) Leia-se: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação na Prova de Títulos, referida no Item 7.2. mas que efetuou sua inscrição e a mesma foi homologada, será classificado previamente no Processo Seletivo Simplificado - PSS. 7.4 A clssificação geral dar-se-á primeiramente aos candidatos classificados e que tenham obtido pontuação, conforme descrito no Item 7.2 7.5. Os candidatos classificados que não obtiveram pontuação, conforme descrito no Item 7.2, serão convocados após o chamamento de todos os candidatos que obtiveram a citada pontuação de títulos e de tempo de Serviço, na concorrência dos cargos para o qual efetivaram sua inscrição. 2º. Ficam ratificados os demais Itens do Edital 001/2025 não contemplados por este Ato. Paiçandu/PR, 10 de Setembrode 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - SAÚDE EDITAL 008/2025 - Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos
11/09/2025 14:27:00 ISMAEL BATISTA, Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 001/2025, TORNA PÚBLICO o o Edital de Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos, conforme segue: 1º. a) Onde se lê: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS. b) Leia-se: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação na Prova de Títulos, referida no Item 7.2. mas que efetuou sua inscrição e a mesma foi homologada, será classificado previamente no Processo Seletivo Simplificado - PSS. 7.4 A clssificação geral dar-se-á primeiramente aos candidatos classificados e que tenham obtido pontuação, conforme descrito no Item 7.2 7.5. Os candidatos classificados que não obtiveram pontuação, conforme descrito no Item 7.2, serão convocados após o chamamento de todos os candidatos que obtiveram a citada pontuação de títulos e de tempo de Serviço, na concorrência dos cargos para o qual efetivaram sua inscrição. 2º. Ficam ratificados os demais Itens do Edital 001/2025 não contemplados por este Ato. Paiçandu/PR, 10 de Setembrode 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - PREFEITURA EDITAL 008/2025 - Edital de Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos
11/09/2025 14:25:00 ISMAEL BATISTA, Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná e ELIZANGELA APARECIDA LOPES LUNARDELLI, da Fundação de Educação de Paiçandu - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 001/2025, TORNA PÚBLICO o o Edital de Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos, conforme segue: 1º. a) Onde se lê: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS. b) Leia-se: 7 - NATUREZA, FORMA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO … 7.2. A prova de títulos e de tempo de serviço será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. O candidato (a) que não obtiver pontuação na Prova de Títulos, referida no Item 7.2. mas que efetuou sua inscrição e a mesma foi homologada, será classificado previamente no Processo Seletivo Simplificado - PSS. 7.4 A clssificação geral dar-se-á primeiramente aos candidatos classificados e que tenham obtido pontuação, conforme descrito no Item 7.2 7.5. Os candidatos classificados que não obtiveram pontuação, conforme descrito no Item 7.2, serão convocados após o chamamento de todos os candidatos que obtiveram a citada pontuação de títulos e de tempo de Serviço, na concorrência dos cargos para o qual efetivaram sua inscrição. 2º. Ficam ratificados os demais Itens do Edital 001/2025 não contemplados por este Ato. Paiçandu/PR, 10 de Setembrode 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDUCAÇÃO EDITAL 010/2025 - Edital de Esclarecimento e Retificação de Itens relativos a Classificação dos Candidatos
11/09/2025 11:53:03 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2° QUADRIMESTRE DE 2025 OUTROS-CMP. CÂMARA MUNICIPAL
11/09/2025 11:50:23 RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - Altera a redação dos artigos 109 e 113 da Resolução 04/2004 (Regimento Interno) e dá outras providências. RESOLUÇÃO - CMP
11/09/2025 11:26:36 Prorrogação do contrato 309 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 11 de setembro de 2024 - Michele Garcia da Silva Moreira PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
11/09/2025 11:24:24 Prorrogação do contrato 308 - O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 11 de setembro de 2024 - Irenilda Pereira Mendes Barbosa PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - PSS EDUCAÇÃO
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Certificação Digital

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A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições.
Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.