Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Última Modificação: 15/01/2025 09:32:31 | Visualizada 30 vezes
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Atenção, empreendedores!
Alguns CNPJs foram desenquadrados pela Receita Federal neste mês de janeiro.
O MEI pode ser desenquadrado quando o microempreendedor deixa de cumprir os requisitos do regime. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
• Faturamento acima do limite
O MEI pode ser desenquadrado se a receita bruta anual ultrapassar R$ 81 mil. No primeiro ano de atividade, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados.
• Atividades não permitidas
O MEI não pode exercer atividades que não estejam previstas na tabela de atividades permitidas.
• Débitos fiscais
O MEI pode ser desenquadrado caso haja atraso no pagamento da Guia DAS-MEI.
• Contratação de mais funcionários
O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado.
Para solicitar o desenquadramento, é aconselhável procurar um profissional de contabilidade.
O empreendedor deve regularizar todas as pendências fiscais e tributárias.
O prazo para regularização das dívidas do Simples Nacional vai até 31 de janeiro de 2025.
A não regularização pode resultar em multas e juros.
Dúvidas e informações: Sala do Empreendedor - Av. Curitiba, 539 - Centro, Paiçandu - PR. Telefone: (44) 3125-1130
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda