Sexta-feira, 19 de junho de 2020
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Art. 10 Fica estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o proprietário do imóvel que alugar, ceder e/ou de qualquer forma permitir o uso do mesmo, para realização de festas, partidas de futebol e congêneres, reuniões ou qualquer manifestação que configure aglomeração de pessoas.
Seguir as recomendações pode salvar vidas!
Fonte: Departamento de Comunicação - Prefeitura Municipal de Paiçandu
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