Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
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A Secretaria de Meio Ambiente está ativa na fiscalização de terrenos. Rotineiramente são feitas denúncias sobre terrenos que possuem entulhos e mato alto, que podem servir de criadouros para o surgimento de pragas e posteriormente, doenças.
De acordo com a Lei Municipal 2.483/15 é dever do proprietário manter o terreno limpo, sem lixo e grama alta, mantendo o local em perfeita conservação.
Na fiscalização de imóveis urbanos com ou sem construção, caracterizados como mau estado de conservação por terem erva daninhas ou conjunto de plantas de altura igual ou superior que 50 cm, estão sendo notificados e tem 30 dias de prazo para que os proprietários efetuem a limpeza, sendo proibido a capina química e a queimada.
Após o prazo, se a limpeza não for executada a multa aplicada pode variar de R$200,00 a R$700,00 de acordo com a metragem do terreno conforme a Lei Municipal nº2230/2013. Os valores estão previstos na lei e podem ser alterados anualmente. Os valores arrecadados com as multas retornam para a população em forma de investimentos em infraestrutura e serviços realizados pela Secretaria de Meio Ambiente.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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