O FIA existe desde 1994. Tem como objetivo arrecadar e aplicar recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes carentes. A principal fonte de arrecadação do FIA, provêm de doações da parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
O que é o FIA?
É um fundo composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores, reconhecido e de impacto social. Esse conselho delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Por que contribuir?
Sua ajuda constrói o mundo de crianças e adolescentes de Paiçandu. E pela sua contribuição são financiados projetos na área de:
Convivência familiar e comunitária, educação, esporte, profissionalização, alimentação, saúde, cultura, lazer, combate à exploração sexual, drogadição e outras violações de direitos e medidas socioeducativas.
Os projetos aprovados pelo CMDCA promovem benefícios significativos para a sociedade local. Ao participar, as empresas e cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social.
Esta forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros que, de outra forma, não seriam investidos no município.
Quem pode contribuir com o FIA?
Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
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