O conselho está respaldado na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) Nº 9394/96 e na Lei 10.172 de 09/01/01 sobre o plano de Educação (PNE)
Função do Conselho Municipal de Educação (CME): as funções de um conselho municipal de Educação é: O conselho funciona como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:
Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.