Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Última Modificação: 22/01/2024 15:06:48 | Visualizada 90 vezes
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Hoje (10), os novos conselheiros tutelares de Paiçandu, foram diplomados e empossados para exercerem mandato no quadriênio de 2024 a 2027. A solenidade oficial, foi realizada na Câmara Municipal Maria do Carmo Bernadino.
No total, em votação popular, foi escolhido 5 titulares e 10 suplentes, em outubro do ano passado. Os cinco membros eleitos, cumprirão mandato no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. Foram empossados os conselheiros e conselheiras: Adriana Marinho Teles, Claudinei do Nascimento, Marleti Riquete Neves, Reginaldo Souza e Rosiane Pires.
O Prefeito Ismael Batista, deu boas-vindas aos novos conselheiros e ressaltou a importância desses profissionais na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
“Sem vocês essa rede de proteção não tem condições de avançar”, disse o Prefeito.
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CONFIRA O DECRETO, CONSELHEIROS E SUPLENTES:
DECRETO Nº 04 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal n° 8.069/1991 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei Municipal n° 2.433/2015.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam empossados para a função de Conselheiro Tutelar do Município de Paiçandu-PR, os membros Titulares e os Suplentes eleitos no Processo Eleitoral unificado, convocado pela Resolução 05/2023 do CMDCA, e realizado no dia 01 de outubro de 2023, por ordem de votação:
1 - Conselheiros Titulares:
01- ADRIANA MARINHO TELES
02- ROSIANE FRANCISCO PIREZ/
03- REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
04- MARLETI RIGUETE NEVES
05- CLAUDINEI DO NASCIMENTO
II - Conselheiros Suplentes:
06 - FABIO MAIA DE ASSIS
07 - ADENILÇO ALVES
08 - SONIA GUEDES VIANA
09 - ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA
10 - ROSANGELA DE ALMEIDA FELIX
11 - VALDINEIA CRISTINA ROSA PEREIRA
12 - ANTONIO MARCOS DA SILVA
13 -FABIO JOSE DE MELO ALONSO
14 - JACKELINE RIBEIRO BORGES
15 - ROSICLEI VANZELLA
Art. 2° - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos, de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, nos termos a Lei Federal 8.069/1990.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.
Fonte: Departamento de Comunicação