Segunda-feira, 27 de março de 2023
Última Modificação: 10/04/2023 11:50:33 | Visualizada 1383 vezes
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Vacina contra a GRIPE, nos dias 29 e 31 de Março, partiu vacinar?
Nos dias 29 e 31 de Março, a Fundação de Saúde estará realizando a campanha de vacinação contra a influenza (gripe) nas seis Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Para receber a vacina contra a influenza é necessário apresentar CPF, documento pessoal com foto, documento atualizado para comprovação do grupo que pertence e carteirinha de vacinação.
Confira o publico alvo, local e horário e se programe.
Confira os grupos prioritários da campanha de vacinação contra influenza:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias). Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade;
- Trabalhador da saúde a partir de 16 anos: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade;
- Gestantes em qualquer idade gestacional;
- Puérperas no período até 45 dias após o parto;
- Professores das escolas do ensino básico (Cmeis, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA) e superior, de caráter público e privado;
- Povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade, e também indígenas que vivem fora de terras indígenas;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (confira a tabela em anexo);
- Pessoas com deficiência permanente: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc;
- Caminhoneiros que comprovem o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores portuários, incluindo os funcionários da área administrativa;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
Fonte: Departamento de Comunicação