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DECRETO Nº 98/2022 - LIBERAÇÃO DO USO DE MÁSCARA

Sexta-feira, 01 de abril de 2022

Última Modificação: 01/04/2022 13:52:40 | Visualizada 167 vezes


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Com a melhora nos indicadores da pandemia, Paiçandu e Água Boa libera do uso de máscaras em locais fechados. 

  • O uso de máscara ainda é obrigatório nos seguintes locais:

- Pessoas com sintomas respiratórios (locais abertos e fechados)
- Serviços de saúde (hospital, UBS, clínicas, farmácias, laboratórios, consultórios)
- Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

  • Mesmo com a liberação, a Prefs recomenda que você continue usando máscara para alguns casos:

- Pessoas imunossuprimidas tais como: aquelas que fazem tratamento de câncer, pessoas transplantadas, pacientes de diálise, entre outros.
- Todos que quiserem manter a utilização, principalmente em locais fechados em que não seja possível manter distanciamento social

A pandemia não acabou e essa luta continua sendo coletiva! Se cuide, deixe a sua carteira de vacinação em dia, mantenha os ambientes arejados e higienize as mãos frequentemente.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Paiçandu e as orientações, protocolos e normas da Fundação de Saúde, disponíveis no site www.paicandu.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.

  • Confira o DECRETO Nº 98/2022 

Regulamenta a obrigatoriedade de utilização de máscaras em ambientes fechados.

CONSIDERANDO o cumprimento do ciclo de vacinação na população adulta, adolescente e criança;

CONSIDERANDO a diminuição na taxa de transmissão do vírus da COVID-19;

CONSIDERANDO a queda dos números de casos diários da COVID-19 no Município de Paiçandu/PR;

CONSIDERANDO a recente flexibilização da utilização da obrigatoriedade da máscara em locais

fechados através da Lei Estadual n. 20.971 16 de março de 2022 e em outros entes públicos;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º.  Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados.

Art. 2º.  Permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes locais:

I -         Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

II -        Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

 Art. 3º. É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.

 Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário


Cuide de você e de quem você ama! Continue fazendo a sua parte para seguirmos avançando. 

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