Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Última Modificação: 21/01/2019 16:17:13 | Visualizada 671 vezes
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A Secretaria de Meio Ambiente de Paiçandu divulga informações sobre lixos recicláveis e não recicláveis e os locais em que se deve fazer o descarte correto.
O processo da reciclagem é a transformação de materiais usados em produtos novos. Com esse processo o que seria destinado para o lixo é reaproveitado. Essa prática tem sido cada vez mais adotada como um alerta importante na preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.
Podem ser reciclados diversos tipos de materiais, como vidro, plástico, papel ou alumínio. As reciclagens desses materiais ajudam na redução de utilização de recursos naturais não renováveis e na redução na poluição do ar, água e do solo.
Existem alguns tipos de materiais que não podem ser reciclados como, por exemplo, adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, papel higiênico, guardanapos engordurados, papéis metalizados, parafinados ou plastificados.
Metais não recicláveis: clipes, grampos, esponjas de aço, latas de tintas, latas de combustível e pilhas. Plásticos não recicláveis: cabos de panela, tomadas, isopor, adesivos, espuma, acrílicos.
Vidros não recicláveis: espelhos, cristal, ampolas de medicamentos, cerâmicas e louças, lâmpadas, vidros temperados planos.
Segue listagem de onde pode ser feito o descarte e de quem é a responsabilidade do material.
Resíduo de construção civil: A responsabilidade é do proprietário da obra perante a Lei 12.305/10 e código postura municipal do artigo 151. Exemplos: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos e telhas.
Resíduo orgânico: Aterro sanitário. Exemplos: carnes, aves, peixes, cascas de ovos, arroz, ossos, sementes e borra de café.
Materiais recicláveis: Cooperativas e na Secretaria do Meio Ambiente. Exemplos: jornais, revistas, caixas, latas de alumínio, tampas, frascos, embalagens de refrigerante, garrafas de água mineral, garrafas de vidro e copos de vidro.
Resíduos de podas: Ligar na Secretaria de Meio Ambiente e informar com antecedência a data da poda que o caminhão passa para recolher. Fone: (44) 3244-9202. Exemplos: tronco e galhos.
Móveis velhos: Responsabilidade do proprietário, necessário contratação de caçamba pra descarte adequado. Exemplos: Cama, guarda-roupa e armário.
Lixo eletrônico: Fazer o descarte na Secretaria de Meio Ambientes, de lá o material será encaminhado para a cooperativa de eletrônicos. Exemplos: monitores de computadores, telefones celulares, baterias, computadores, televisores, câmeras fotográficas e impressoras.
Óleo: Fazer o descarte na Secretaria do Meio Ambiente.
Lâmpadas e Pneus: De acordo com a Lei 12.305 de Outubro/2010 as lâmpadas e pneus podem ser descartados no local onde foram comprados.
Caixa de gordura: Responsabilidade do munícipe, artigo 151, Lei 243 do município.