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Confira a nova regra do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Segunda-feira, 18 de junho de 2018

Última Modificação: 21/06/2018 11:59:50 | Visualizada 810 vezes


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Conforme o Decreto n° 8.805/2016, tornou obrigatória a inscrição de beneficiários e suas famílias estarem no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A regra é estar no Cadastro Único para receber o auxílio (BPC) e também para continuar recebendo. Quem tem direito ao benefício são idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Para concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

No decorrer do ano de 2018, devem ser incluídos os beneficiários idosos e pessoas com deficiência. No município, apenas 296 idosos estão para ser cadastrado até dezembro.

Caso você ou alguém da família receba o auxílio, é necessário que compareça ao local responsável pelo Cadastro Único, no endereço: Praça Ipiranga n°56 Centro (CRAS). Os atendimentos são feitos apenas com horário agendado e em pontos descentralizados no município, o valor do benefício consiste de um salário mínimo mensal.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Estagiária Daniele Ferreira Lima

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