Segunda-feira, 07 de julho de 2014
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A III Conferência Estadual de Economia Solidária foi realizada nos dias 04 e 05 de Julho nas dependências da Associação Banestado em Praia de Leste-Pr. O prefeito Tarcisio Marques dos Reis participou da abertura da Conferência juntamente com representantes da secretaria de Indústria e Comércio, controladoria geral do município e catadores de reciclados que residem em Paiçandu.
Com o tema: “Construindo um Plano Nacional da Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável”, a mesa de abertura foi composta por representantes do Poder Público, Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades que apoiam a Economia Solidária no Paraná.
Ao fazer uso da palavra o prefeito Tarcisio falou da importância que o trabalho de Economia Solidária tem para a sociedade em geral. Disse ainda, que, participar da Conferência o fez enxergar, mais de perto, como essa ideia se desenvolve e como nossa cidade precisa que seja criado, o quanto antes, um Conselho de Economia Solidária.
Os debates seguiram sobre a construção de diretrizes temáticas para subsidiar a formulação dos planos municipais, territoriais e estadual que são: Produção - comercialização e consumo sustentável, Financiamento – crédito e finanças solidárias, Conhecimento – educação, formação e assessoramento, Ambiente Institucional - legislação e integração de políticas públicas.
O evento contou com exposição artesanal e cultural com a apresentação do Grupo Kanaambo, que mostrou, por meio da dança, um pouco do folclore afro-brasileiro.
No segundo dia da Conferência houve eleição e apresentação dos delegados que irão para a III Conferência Nacional de Economia Solidária (CONAES) em Brasília.
*Por Economia solidária entende-se uma maneira de organização, onde as pessoas visam os benefícios que o seu trabalho pode produzir, é também uma forma de produção e consumo voltados à valorização do ser humano e da natureza.
Já o Conselho Municipal de Economia Solidária é formado por representantes da sociedade civil (50%) e poder público (50%) de acordo com a Lei Municipal N° 1951/2009.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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