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Quarta-feira, 16 de outubro de 2013

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Direitos e obrigações são as duas faces de uma mesma moeda. A todo direito humano correspondem obrigações do estado e zxresponsabilidade de diferentes atores sociais (indivíduos, famílias, comunidades locais, organizações da sociedade civil, bem com as do setor privado. A expressão “DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA” tem sua origem no pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC). ARTIGO 11 DO PIDESC:

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção”.

 

A Consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo maior a garantia do direito Humano à Alimentação Adequada de todas as pessoas. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) conquistou o seu marco legal como política pública, com a aprovação da Lei 11.346/2006 e com a inclusão em 2010 da alimentação como direito social no artº 6 da Constituição Federal. Inserido nesse cenário, o Estado do Paraná aprovou a Lei 15.791/2008, que instituiu a Política Estadual de SAN e a Lei 16.565/2010, que criou o Sistema Estadual de SAN. Norteada pelos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e à Soberania Alimentar, esta política constitui-se em ações intersetoriais de promoção da alimentação saudável que estimulem o consumo, a produção e a comercialização de alimentos saudáveis, por meio da articulação com outros programas e ações públicas onde o componente alimentar e nutricional são bases elementares para tais ações. (Relatório Final III CNSAN, 2007).

Fonte: Sec. Assistencia Social

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