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A Prefeitura de Paiçandu, por meio do Decre

Sexta-feira, 08 de maio de 2015

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O Decreto está em vigor desde a data da publicação, 06 de maio de 2015 – O prazo para retirada dos vasos irregulares é de 15 dias, caso não sejam removidos o Município providenciará a remoção dos mesmos


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A Prefeitura de Paiçandu, por meio do Decreto n°146/2015 define normas para o uso de vaso de flores, recipientes e estruturas livres que possibilitam acúmulo de água no Cemitério de Paiçandu e Água Boa em vista da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e Febre Amarela.

A Secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações contínuas de combate ao mosquito, através dos agentes de saúde que fazem visitas domiciliares todos os dias. A Prefeitura trabalha com mutirões de limpezas nos bairros e terrenos baldios. Mesmo assim sem a participação da população é impossível ter um resultado satisfatório ou a diminuição de pessoas picadas e contaminadas pela doença.

Segundo o prefeito Tarcisio Marques dos Reis a população precisa estar consciente que é papel de todos ajudar nas ações de combate ao mosquito transmissor da Dengue. A secretária de Saúde Silvanir também reforça que todos os trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura ou secretarias ficam limitados se não houver uma participação efetiva dos moradores.

Considerando que os Cemitérios são locais propensos ao aumento de focos da Dengue, a Prefeitura de Paiçandu Decreta:

Art. 1º - Fica proibido no Cemitério Municipal de Paiçandu e no Cemitério do Distrito de Água Boa, a colocação vasos de flores, veleiros, recipientes e estruturas que possibilite o acumulo de água.

Paragrafo Único – Excluem-se do caput, os vasos que possuam seu interior “cimentado” até a borda superior e aqueles que possuírem no mínimo 2 furos laterais de 2 centímetros de diâmetro e estejam preenchidos até a borda superior com areia grossa ou pedrisco.

Art. 2º A administração do Cemitério manterá placas com orientações sobre os cuidados a serem tomados para a prevenção da febre amarela e da dengue, especialmente sobre a proibição acima.

Art. 3º - Os concessionários e permissionários das sepulturas e jazidos, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Decreto, para a remoção ou a adequação dos recipientes que possam estar desacordo com o presente dispositivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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