Terça-feira, 11 de março de 2025
Última Modificação: 11/03/2025 10:06:08 | Visualizada 19 vezes
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REFIS-2025
O REFIS-2025 foi criado com a intenção de facilitar ao contribuinte inadimplente a regularização de sua situação tributária junto a Fazenda Pública do Municipio.
Concedendo desconto 93% sobre o valor dos juros e multa para pagamento a vista.
Para parcelamento será concedido desconto sobre juros e multa na forma a seguir:
Até 6 parcelas |
90% |
Até 12 parcelas |
85% |
Até 24 parcelas |
80% |
Até 36 parcelas |
70% |
Até 48 parcelas |
60% |
Até 60 parcelas |
50% |
Estará vigente até 30/04/2025
Primeira parcela vence em 10 dias após adesão ao REFIS.
Valor da Parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Todos os débitos vencidos nos exercícios 2024 e anteriores podem ser parcelados, com exceção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e a Direitos a Eles Relativos
Para parcelamento será concedido desconto sobre juros e multa na forma a seguir:
LEI RESPONSABILIDADE FISCAL
A Fazenda Pública, tem a obrigação usar todos os meios legais para receber os créditos que lhe é devido, dessa forma através do REFIS buscou facilitar o recebimento e adimplência dos nossos Munícipes.
Contudo os processos de execução fiscal não são suspensos durante a vigência do REFIS, de forma que o contribuinte inadimplente deve procurar a Fazenda Pública o mais rápido possível para evitar a ação de cobrança judicial.
O tributo que o contribuinte paga sempre é revertido para a população através de obras e serviços.
No caso do IPTU, quando o contribuinte deixa de pagar causa um déficit na arrecadação impactando o equilíbrio das contas da coleta de lixo e iluminação pública, que o município é obrigado usar recursos de outra fonte para continuar prestando
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças