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REFIS-2025

Terça-feira, 11 de março de 2025

Última Modificação: 11/03/2025 10:06:08 | Visualizada 19 vezes


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REFIS-2025

O REFIS-2025 foi criado com a intenção de facilitar ao contribuinte inadimplente a regularização de sua situação tributária junto a Fazenda Pública do Municipio.

 

Concedendo desconto 93% sobre o valor dos juros e multa para pagamento a vista.

 

Para parcelamento será concedido desconto sobre juros e multa na forma a seguir:

 

Até 6 parcelas

90%

Até 12 parcelas

85%

Até 24 parcelas

80%

Até 36 parcelas

70%

Até 48 parcelas

60%

Até 60 parcelas

50%

 

Estará vigente até 30/04/2025

Primeira parcela vence em 10 dias após adesão ao REFIS.

Valor da Parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Todos os débitos vencidos nos exercícios 2024 e anteriores podem ser parcelados, com exceção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e a Direitos a Eles Relativos

 

Para parcelamento será concedido desconto sobre juros e multa na forma a seguir:

 

LEI RESPONSABILIDADE FISCAL

 

        A Fazenda Pública, tem a obrigação usar todos os meios legais para receber os créditos que lhe é devido, dessa forma através do REFIS buscou facilitar o recebimento e adimplência dos nossos Munícipes.

        Contudo os processos de execução fiscal não são suspensos durante a vigência do REFIS, de forma que o contribuinte inadimplente deve procurar a Fazenda Pública o mais rápido possível para evitar a ação de cobrança judicial.

        O tributo que o contribuinte paga sempre é revertido para a população através de obras e serviços.

        No caso do IPTU, quando o contribuinte deixa de pagar causa um déficit na arrecadação impactando o equilíbrio das contas da coleta de lixo e iluminação pública, que o município é obrigado usar recursos de outra fonte para continuar prestando

Fonte:  Secretaria Municipal de Administração e Finanças

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