Segunda-feira, 13 de julho de 2020
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Artigo 268 do Código Penal Brasileiro: “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”
Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
Fonte: Departamento de Comunicação - Prefeitura Municipal de Paiçandu